Resultados para o dia 2003-07-29
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Torna público terem sido recebidas notas em 9 de Julho de 2001 e em 6 de Junho de 2003, respectivamente pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau e pela Região Administrativa Especial de Macau, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001.
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Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
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Institui as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Quinta do Gaio de Baixo e outras, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 556-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 591-DGF)
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 747-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Vale de Asna até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 807-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 834-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 810-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Rola até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 827-DGF).