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Portaria 643/2003, de 29 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 834-DGF).

Texto do documento

Portaria 643/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, CONCELHO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 655/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, MUNICÍPIO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-05 - Portaria 246/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, e freguesia de Gáfete, município do Crato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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