Portaria 643/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.