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Portaria 246/2004, de 5 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, e freguesia de Gáfete, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 246/2004
de 5 de Março
Pela Portaria 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e do Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, com a área de 1331,6876 ha, e na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 174,6250 ha, perfazendo a área de 1506,3126 ha.

2.º É revogada a Portaria 643/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 6 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, CONCELHO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 655/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, MUNICÍPIO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 643/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 834-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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