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Portaria 644/2003, de 29 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 810-DGF).

Texto do documento

Portaria 644/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 615-Z13/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 304/91, 667-M9/93 e 688/2001, respectivamente de 16 de Março, 14 e 6 de Julho, foi concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF), situada no município de Beja, com a área de 564,0316 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-05 - Portaria 1339/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Quintos, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 644/2003, de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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