de 5 de Dezembro
Pela Portaria 615-Z13/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 304/91, 667-M9/93 e 688/2001, respectivamente de 16 de Março, 14 de Julho e 6 de Julho, foi concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 564,0316 ha, válida até 8 de Julho de 2003.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 564,0316 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça apresentado em 17 de Julho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 644/2003, de 29 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.