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Portaria 1339/2003, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Quintos, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 644/2003, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1339/2003

de 5 de Dezembro

Pela Portaria 615-Z13/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 304/91, 667-M9/93 e 688/2001, respectivamente de 16 de Março, 14 de Julho e 6 de Julho, foi concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 564,0316 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 564,0316 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça apresentado em 17 de Julho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 644/2003, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/05/plain-167885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 644/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 810-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-H/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1339/2003, de 5 de Dezembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-17 - Portaria 427/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro, situada na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 810-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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