Resultados para o dia 2003-07-17
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cadouços pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Godinha pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Dona Maria pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Aldeia de Santo António até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de São Martinho pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Pedrosas pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande, pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Zambujal pelo prazo máximo de nove meses.
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Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social.
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m. Republica em anexo ao presente diploma (anexo II), dele fazendo parte integrante, o texto consolidado das regras anexas à Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança dos Navios de Pesca, de 1977, tal como modificado pelo Protocolo de Torremolinos de 1993.