Portaria 581/2003
de 17 de Julho
Pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 630/97 e 1034/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azoia de Baixo a zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo 655-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 585,2756 ha, válida até 27 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo 655-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém, com uma área de 542,0866 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)