Portaria 164/2004
de 17 de Fevereiro
Pela Portaria 581/2003, de 17 de Julho, foi renovada até 28 de Junho de 2015 a zona de caça associativa da Azoia de Baixo, situada no município de Santarém, com a área de 542,0866 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Azoia de Baixo.
Face à existência de uma reclamação, tornou-se necessário proceder à correcção da delimitação da zona de caça, assim como da sua área.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 581/2003, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
"Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo 655-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém, com a área de 539 ha.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 581/2003, de 17 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)