Resultados para o dia 2000-09-04
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 17/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1998.
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 19/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo quanto à concretização do princípio da continuidade territorial (baixa do custo de transporte marítimo de mercadorias).
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 18/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Manifesta a sua vontade clara na regionalização administrativa dos serviços dependentes do Ministério da Justiça existentes na Região Autónoma da Madeira, particularmente dos tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e cartórios notariais.
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 22/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Recomenda ao Governo Regional que recuse os meios da administração pública regional para aplicação da lei que descriminaliza o consumo da droga à Região Autónoma da Madeira.
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 21/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Recomenda e apela ao Governo da República que promova de facto a abertura da linha de crédito prometida à comunidade portuguesa na Venezuela vitimada pela intempérie de Dezembro de 1999.
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2000-09-04 - RESOLUÇÃO 20/2000/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Manifesta o mais veemente protesto à legislação sobre a descriminalização do consumo da droga em Portugal e a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
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Cria o Centro de Apoio Social de Lisboa do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
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Determina que as Repartições de Finanças de nível III e as tesourarias da Fazenda Pública de 3ª classe passem, respectivamente, a Serviços de Finanças de nível II e a tesourarias de finanças de nível II, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 366/99, de 18 de Setembro.
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Altera a Portaria nº 224-A/96, de 24 de Junho que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.
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Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.