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Resolução 22/2000/M, de 4 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que recuse os meios da administração pública regional para aplicação da lei que descriminaliza o consumo da droga à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/2000/M

A descriminalização do consumo de droga em Portugal e na Região

Autónoma da Madeira

A Assembleia da República aprovou, no final da sessão legislativa, uma lei que descriminaliza o consumo de droga e que poderá ter consequências gravosas no alastramento da toxicodependência.

A lei, fruto de um acordo entre propostas do Governo e das forças políticas de esquerda, não merece consenso na sociedade portuguesa nem a aprovação dos agentes envolvidos no tratamento e combate à droga, como seria de esperar.

Esta lei não foi referendada pelos Portugueses como era desejável; não foi sujeita a debate público como era exigível; não foi sujeita a parecer das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores como é constitucionalmente obrigatório.

É certo que o Presidente da República deverá devolver o diploma à Assembleia da República para cumprimento do dever de audição das Regiões Autónomas, mas é, também, certo e público que os autores da lei não atenderão ao sentido do parecer emitido pelos Parlamentos Regionais, órgãos representativos das populações insulares.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera:

1 - Recomendar ao Governo Regional que recuse os meios da administração pública regional para aplicação da referida lei à Região, caso a mesma seja promulgada.

2 - Recomendar ao Governo Regional o reforço dos meios, designadamente do Projecto Vida e do Serviço Regional de Saúde, na prevenção, tratamento e combate à toxicodependência.

3 - Recomendar ao Governo Regional que, no âmbito das suas competências, exija do Estado o reforço na Região dos meios da repressão ao tráfico de drogas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/04/plain-118298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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