Resultados para o dia 2000-08-09
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Designa a vogal do conselho de direcção, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, para substituir o Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Informatica, na ausência deste por motivo de gozo de férias no período de 17 de Agosto a 3 de Setembro de 2000.
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Ratifica uma alteração aos artigos 25º e 35º do Regulamento do Plano Director Municipal de Fornos de Algodres.
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Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Constância.
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Constitui um grupo de missão para avaliar, caso a caso, a situação dos cidadãos guineenses a quem foi concedido o estatuto de protecção temporária e que ainda não regressaram, prorrogando, até 31 de Outubro de 2000, o programa previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 90/99, de 12 de Agosto, incluindo as autorizações de residência.
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Ourique e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Os Carabineiros, a zona de caça associativa do Gilbagão (processo nº 2335-DGF).
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arcos, município de Ponte de Lima e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação Desportiva Arcuense, a zona de caça associativa de Arcos de São Pedro (processo nº 2292-DGF)..
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Corval, a zona de caça associativa da Freguesia do Corval (processo nº 2294-DGF).
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tocha, município de Cantanhede, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Gandara, a zona de caça associativa da Tocha (processo nº 2348-DGF).
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Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
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Altera o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana. A nova redacção dos nºs 1, 2 e 3 do art. 18º retroage nos termos do art. 23º do Dec Lei 504/99 de 20-Nov.