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Resolução do Conselho de Ministros 103/2000, de 9 de Agosto

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Sumário

Constitui um grupo de missão para avaliar, caso a caso, a situação dos cidadãos guineenses a quem foi concedido o estatuto de protecção temporária e que ainda não regressaram, prorrogando, até 31 de Outubro de 2000, o programa previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 90/99, de 12 de Agosto, incluindo as autorizações de residência.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2000
O Governo, reconhecendo que se encontravam reunidas as condições político-administrativas na República da Guiné-Bissau para o regresso dos cidadãos guineenses que, na sequência dos acontecimentos de 7 de Junho de 1998, se acolheram em Portugal, proporcionou a estes o seu retorno voluntário.

Para tanto, o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/99, de 12 de Agosto, estabeleceu as condições e modalidades de apoio logístico e financeiro a proporcionar aos cidadãos guineenses e mandatou a Organização Internacional para as Migrações para elaborar e difundir um programa específico para concretização desses apoios.

Até esta data fizeram e mantiveram a sua inscrição 637 cidadãos guineenses, número que está muito aquém dos que requereram e obtiveram «autorização de residência».

Considerando que, desde há muito, está esgotada a data de inscrição, fixada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/99 para 15 de Outubro de 1999, não havendo conhecimento de que outros cidadãos guineenses queiram usufruir das facilidades que o «programa» lhes proporciona;

Considerando que, dos cidadãos guineenses inscritos, apenas embarcaram de regresso à República da Guiné-Bissau, até à data, 429, correspondendo a um fluxo de retorno muito débil que não tem esgotado as possibilidades concedidas pela TAP-Air Portugal;

Considerando que o desenvolvimento harmonioso e sustentado da República da Guiné-Bissau depende do regresso e integração urgente dos seus nacionais que beneficiaram de protecção temporária concedida pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/98, de 14 de Julho, havendo, por isso, que proceder a uma análise, caso a caso, da sua situação:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir um grupo de missão para avaliar, caso a caso, a situação dos cidadãos guineenses a quem foi concedido o estatuto de protecção temporária e que ainda não regressaram, bem como propor as medidas que se revelem necessárias.

2 - O grupo de missão é presidido pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) e integra o vice-presidente do Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade.

3 - Compete ao Ministério da Administração Interna assegurar o apoio logístico e de recursos humanos ao grupo de missão.

4 - Prorrogar, até 31 de Outubro de 2000, o programa de apoio logístico e financeiro aos cidadãos guineenses previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/99, de 12 de Agosto, incluindo as autorizações de residência ao abrigo daquele emitidas.

5 - Esta resolução será objecto de adequada publicidade nos meios de comunicação social.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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