Resultados para o dia 2000-07-06
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Autoriza a cedência à Associação de Atletismo de São Miguel de lote de terreno sito ao loteamento da Levada e destinado à construção da sede daquela associação.
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Reconduz o presidente e vogal do conselho de adminisração da Sata Air Açores -Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E.P.E., nomeando novo vogal do mesmo conselho.
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Designa o representante da Região Autónoma dos Açores no Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
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Autoriza o peditório da Fundação Portuguesa de Cardiologia.
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2000-07-06 - PORTARIA 42/2000 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Considera quais as habilitações próprias para a docência na área do ensino vocacional da música. Revoga a Portaria nº 11/80 de 8 de Abril.
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2000-07-06 - RESOLUÇÃO 101-A/2000 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Publica a conta provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1º trimestre de 2000.
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Dá nova redacção ao nº 3 da Resolução nº 153/88 de 26 de Julho. (Cede em propriedade plena e a título gratuíto diversos lotes de terreno constantes da planta de implantação mencionada no alvará de loteamento nº 44/87 de 16 de Novembro de 1987).
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Rectifica a Resolução nº 18/93 de 11 de Fevereiro, que classifica de valor concelhio diversos imóveis.
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Declara nula a Portaria nº 26/2000 de 6 de Abril, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 95/97 de 20 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série nº 14 de 6 de Abril. (Atribui uma ajuda de $50 por litro de leite às indústrias de lacticínios das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial)
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Cria a Agência Nacional para a gestão das segundas fases dos programas de acção comunitários «Leonardo da Vinci» e «Sócrates», bem como a respectiva Comissão Nacional. Nomeia o licenciado Amável Francisco dos Santos encarregado de missão a quem compete a coordenação global da Agência. Determina ainda que os titulares dos cargos nomeados pela presente Reolução, enquanto permanecerem no exercício de funções de gestão no ãmbito do QCA II, não acumularão as respectivas remunerações.