Resultados para o dia 1999-05-10
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Eleição do presidente e de dois vogais da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Presidente - João Alfredo Massano Labescat da Silva Vogal - Luís José Durão Barroso Vogal - João Paulo Leal Dias Simões de Almeida.
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Fixa as regras e os procedimentos a adoptar em Portugal que permitam dar cumprimento ao previsto no Regulamento (CE) nº 1469/96 (EUR-Lex), da Conselho, de 22 de Junho, e no Regulamento (CE) nº 745/96 (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Abril, os quais instituem um sistema que permite identificar e dar a conhecer à Comissão e aos Estados membros os operadores que apresentam um risco de não fiabilidade no domínio das restituições à exportação, concursos e vendas a preços reduzidos de produtos de intervenção fina (...)
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Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.
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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. Define as atribuições, órgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectivo quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.
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Cria a Região do Vidro da Marinha Grande, que abrange as áreas dos concelhos da Marinha Grande, de Leiria e de Alcobaça, visando a promoção da matriz cultural da região e a defesa dos interesses do sector da cristalaria. Constitui a Comissão Regional da Cristalaria e define os seus órgãos e competências.
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Altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações subsequentes.
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Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.
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Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.