Resultados para o dia 1999-01-14
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1999-01-14 - PORTARIA 2/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Estabelece as condições e as regras de utilização das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino dependentes da Administração Regional. Revoga a Portaria nº 78/97, de 23 de 0utubro.
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1999-01-14 - DESPACHO NORMATIVO 13/99 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Regulamenta os exames e a emissão de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada superior a 50 cc. e de veículos agrícolas.
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1999-01-14 - PORTARIA 1/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
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Rectifica e Resolução nº 243/98, de 10 de Dezembro que aprova o projecto de investimento no âmbito do Subsistema de Apoio à Actividade Local dos Açores (SIRALA).
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Rectifica a Resolução nº 244/98, de 10 de Dezembro que aprova o projecto de investimento no âmbito do Subsistema de Apoio à Actividade Local dos Açores.
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Rectifica o Despacho Normativo nº 330/98, de 10 de Dezembro que atribui autonomia administrativa parcial ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, para proceder à gestão de verbas relativas a acções de formação.
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Aprova o orçamento de 1998, de diversos serviços autónomos.
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Aprova o orçamento de 1998, de diversos serviços autónomos.
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Aprova os impressos e as respectivas instruções, cujos modelos são publicados em anexo, a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas. Mantém em vigor, até 30 de Agosto de 1999, as actuais guias de pagamento de IRS modelos 41 e 43 e de IRC modelos 42 e 44.
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Aprova os novos modelos de impressos das declarações de rendimentos das pessoas singulares e respectivas instruções de preenchimento (publicados em anexo), referidos no nº 1 do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Estes modelos de impressos, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, destinam-se a declarar os rendimentos do ano de 1998 e anos anteriores.
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Fixa os montantes das prestações por encargos familiares no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Os valores das prestações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.