Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1998-10-27

Limpar filtro
Encontrámos 5 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Resolução do Conselho de Ministros 126/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, no município de Lisboa, cujo Regulamento e planta de zonamento e quadros síntese se publicam em anexo. O presente Plano revê o aprovado pela Câmara em 1982.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 318/98 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas, alusivas à Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, respectivamente à Terra do Natal, Moçambique, Índia e Vasco da Gama, com o valor facial de 200$00. Publica em anexo a descrição das características da moeda a emitir.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 319/98 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao "Rei D. Manuel I, o venturoso", com o valor facial de 1.000$. Publica em anexo a descrição das características da moeda a emitir.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 320/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime das promoções, previsto nos artigos 119º, 122º e 133º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 321/94, de 29 de Dezembro, de superintendentes ao posto de superintendente-chefe e dos comissários ao posto de subintendente, da carreira de oficiais do quadro de pessoal com funções policiais. As promoções são da competência do Ministro da Administração Interna, mediante proposta do comando-geral.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 321/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei 266/97, de 2 de Outubro, de forma a alargar de 12 para 18 meses o período de isenção de taxa de emolumentos.

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda