Resultados para o dia 1996-09-07
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1996-09-07 - Portaria 443/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Brasões dos Distritos de Portugal».
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turistica das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras, sita no município de Évora (processo nº 495-DGF).
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia e município de Cantanhede pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tentúgal e Meãs do Campo, município de Montemor-o-Velho, pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Barcouço, Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, municípios de Mealhada e Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Samarruda, Ladrões e outras pelo prazo máximo de 180 dias.
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Aprova o Código Cooperativo, que se publica em anexo.
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APROVA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RELATIVO A ISENÇÃO DE VISTOS PARA TITULARES DE PASSAPORTES VÁLIDOS DE AMBOS OS PAÍSES QUE DESEJAREM ENTRAR NO TERRITÓRIO DA OUTRA PARTE CONTRATANTE PARA MISSÃO CULTURAL, NEGÓCIOS, COBERTURA JORNALÍSTICA E TURISMO, ASSINADO EM BRASÍLIA AOS 15 DE ABRIL DE 1996, CUJA VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.
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APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE VISANDO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO E LÍNGUA PORTUGUESA DE MAPUTO, ASSINADO EM MAPUTO AOS 28 DE JULHO DE 1995, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.
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1996-09-07 - Decreto Legislativo Regional 22/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA O CONSELHO REGIONAL DA CULTURA E ANIMAÇÃO (CRCA), QUE E UM ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEMBRO DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL DA REGIÃO. FIXA A NATUREZA, FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO CRCA.
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1996-09-07 - Decreto Legislativo Regional 23/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA DO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA, PARTICULARMENTE NOS ASSUNTOS QUE DIRECTAMENTE RESPEITEM A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, A EXEMPLO DO QUE SE ENCONTRA INSTITUIDO, A NÍVEL NACIONAL, PELA LEI 20/94, DE 15 DE JUNHO. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO QUE ASSEGURE UMA PERMANENTE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBELIA LEGISLATIVA REGIONAL E O GOVERNO REGIONAL, NESTA (...)