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Decreto 25/96, de 7 de Setembro

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Sumário

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE VISANDO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO E LÍNGUA PORTUGUESA DE MAPUTO, ASSINADO EM MAPUTO AOS 28 DE JULHO DE 1995, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto 25/96
de 7 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Assinado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE VISANDO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO E LÍNGUA PORTUGUESA DE MAPUTO

A República Portuguesa e a República de Moçambique:
No espírito do Acordo Geral de Cooperação vigente entre os dois Estados e desejando intensificar os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos;

Considerando a acção desenvolvida no quadro do Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Educação em vigor;

Considerando a necessidade sentida por ambas as Partes de concretização e implementação de meios de actuação ao nível do ensino e difusão da língua portuguesa;

acordam o seguinte:
Artigo 1.º
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas por Partes, decidem criar o Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo.

Artigo 2.º
Pelo presente Acordo, as Partes contratantes propõem-se:
a) Ampliar a rede escolar ao nível do ensino básico e secundário;
b) Promover o ensino e difusão da língua e cultura portuguesas;
c) Alargar o acesso de jovens portugueses e moçambicanos em idade escolar ao ensino básico e secundário;

d) Contribuir para a promoção sócio-educativa dos recursos humanos moçambicanos;

e) Oferecer uma formação de base cultural portuguesa a futuros quadros moçambicanos.

Artigo 3.º
O Centro do Ensino e Língua Portuguesa de Maputo estrutura-se em duas componentes:

a) Escola direccionada para o ensino básico e secundário, integrando alunos portugueses, e aberta a jovens moçambicanos;

b) Centro de cultura para utilização da escola e formação de professores.
Artigo 4.º
As actividades a desenvolver no Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo obedecerão a plano a estabelecer pelas autoridades portuguesas competentes, que designarão o modelo de gestão respectivo, procedendo à orientação pedagógica e científica da escola, bem como à definição e avaliação da acção do centro cultural adjacente.

Artigo 5.º
1 - A Parte Portuguesa assumirá os seguintes encargos:
a) Orçamento geral e projecto de fundações e estabilidade estrutural;
b) Construção do edifício, infra-estruturas e arranjos exteriores;
c) Equipamento e pessoal docente e administrativo.
2 - A Parte Moçambicana contribuirá através da concessão de terreno para edificação, com uma área total de 27000 m2.

3 - Será concedida pela República de Moçambique a isenção de direitos e taxas aduaneiras, e outras, sobre todo o material e equipamento importados no âmbito do presente projecto.

Artigo 6.º
O presente Acordo entrará em vigor na data da última das notas trocadas entre as Partes pelas quais cada uma comunicará à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência do Acordo.

Feito em duplicado em Maputo no dia 28 do mês de Julho do ano de 1995, em dois originais em língua portuguesa.

Pela Parte Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela Parte Moçambicana:
António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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