Resultados para o dia 1996-12-23
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Determina que o fornecimento de combustível às viaturas que, a qualquer título estejam afectas aos organismos do Estado, fica sujeito à realização de concurso adequado, a levar a efeito pela Direcção-Geral do Património do Estado.
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1996-12-23 - DESPACHO 32/GSEIE/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina, do gasóleo e do fulóleo, para vigorarem a partir das zero horas do dia 26 de Dezembro de 1996.
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Conta Geral do Estado de 1995 (Conta Definitiva de Janeiro a Dezembro de 1995).
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1996-12-23 - DESPACHO 28/96-XIII - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina que, a passagem de certidões de situação tributária regularizada, para efeitos de acesso a procedimentos de contratação pública, a contribuintes a quem tenha sido deferido requerimento de aplicação às medidas previstas nos artºs 4, 5 e 11 do Dec Lei 124/96, de 10-8, dependerá apenas de confirmação sumária e expedita da inexistência, à data da passagem da certidão, de dívidas de natureza fiscal não abrangidas pelo requerimento de regularização.
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A taxa média a vigorar no mês de Dezembro de 1996 é de 5,551 74%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 6,106 91%.
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A taxa de juro para o mês de Dezembro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 5,329 67%
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1996-12-23 - DESPACHO 141/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Nomeia Eunice Jemina de Gouveia Serra Morais para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Dr. Luís Manuel Capoulas Santos.
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1996-12-23 - DESPACHO 62/SESS/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Define procedimentos que possibilitem, no âmbito do sistema de verificação das situações de incapacidade permanente, uma aplicação cabal dos artigos 40.º e 51.º do Regulamento (CEE) 574/72 (EUR-Lex). Assim, quando o beneficiário residir fora do território nacional, a apreciação da incapacidade é efectuada com base em informação clínica elaborada pelos serviços de saúde do país de residência ou, não sendo isso possível, por médico escolhido pelo interessado, com qualidade profissional devidamente certificada (...)
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Concede autorização à Bolsa de Derivados do Porto (ABDP) para: a) Prestar os serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de reporte que tenham por objecto valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário, nacionais ou estrangeiros. b) Assumir a posição de contraparte nas operações referidas na alinea anterior, sendo obrigatório neste caso a prestação de garantias a favor da ABDP, nos termos e dentro dos limites que venham a ser fixados em regulamento da CMVM.