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Portaria 292/96IIS, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 23.12.1996, Pág. 17679
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Sumário

Determina que o fornecimento de combustível às viaturas que, a qualquer título estejam afectas aos organismos do Estado, fica sujeito à realização de concurso adequado, a levar a efeito pela Direcção-Geral do Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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