Despacho 62/SESS/96, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 23.12.1996, Pág. 17682
- Data: 1996-12-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Define procedimentos que possibilitem, no âmbito do sistema de verificação das situações de incapacidade permanente, uma aplicação cabal dos artigos 40.º e 51.º do Regulamento (CEE) 574/72 (EUR-Lex). Assim, quando o beneficiário residir fora do território nacional, a apreciação da incapacidade é efectuada com base em informação clínica elaborada pelos serviços de saúde do país de residência ou, não sendo isso possível, por médico escolhido pelo interessado, com qualidade profissional devidamente certificada. Nos casos de intervenção da comissão de recurso, o beneficiário pode optar entre designar médico ou apresentar informação clínica nos termos já referidos. O beneficiário só estará presente nos exames médicos se manifestar vontade nesse sentido.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-12-17 -
Decreto-Lei
360/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.
Aviso
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