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Despacho 62/SESS/96, de 23 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 23.12.1996, Pág. 17682
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Define procedimentos que possibilitem, no âmbito do sistema de verificação das situações de incapacidade permanente, uma aplicação cabal dos artigos 40.º e 51.º do Regulamento (CEE) 574/72 (EUR-Lex). Assim, quando o beneficiário residir fora do território nacional, a apreciação da incapacidade é efectuada com base em informação clínica elaborada pelos serviços de saúde do país de residência ou, não sendo isso possível, por médico escolhido pelo interessado, com qualidade profissional devidamente certificada. Nos casos de intervenção da comissão de recurso, o beneficiário pode optar entre designar médico ou apresentar informação clínica nos termos já referidos. O beneficiário só estará presente nos exames médicos se manifestar vontade nesse sentido.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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