Resultados para o dia 1995-09-06
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Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco), em Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
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ATRIBUI AO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC) A MISSÃO DE ESTUDAR E AVALIAR AS DECLARAÇÕES DE PREJUÍZOS DE NATUREZA SOCIAL E CORRESPONDENTES PEDIDOS DE SUBSÍDIOS APRESENTADOS PELAS VÍTIMAS DE INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS NA ÉPOCA OFICIAL DE FOGOS FLORESTAIS DE 1995, PROCEDENDO A ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ATE AO MONTANTE GLOBAL DE 200 000 000$. DEFINE OS DESTINATÁRIOS DOS CITADOS SUBSÍDIOS, AS TABELAS DE VALORIZAÇÃO DOS BENS ARDIDOS (PUBLICADOS EM ANEXO) OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A INSTRUÇÃO DO PEDID (...)
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Incumbe o Gabinete de Direito Europeu de organizar e manter actualizado o registo das cláusulas contratuais abusivas.
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RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE ALMOJANDA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITO NA FREGUESIA DE FORTIOS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA PORTARIA 680/89 DE 12 DE AGOSTO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995
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ABRE CONCUSO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS INDÚSTRIAS DA SAÚDE (NOMEADAMENTE AS PREVISTAS EM ANEXO), QUE SE REGE PELO DISPOSTO NO DESPACHO NORMATIVO 768/94 DE 5 DE DEZEMBRO E NO REGULAMENTO (EM ANEXO AO MESMO DIPLOMA) DAS PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, BEM COMO PELAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA. DISPOE SOBRE O CITADO CONCURSO, JÚRI, RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E BENEFI (...)
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DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS QUE FREQUENTAM OS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, BEM COMO OS APOIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS A CONCEDER-LHES, VISANDO GARANTIR O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE CONSAGRADO PARA O ENSINO BASICO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1995, EXCEPTO O DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO NUMERO 9 E NO NUMERO 11, QUE PRODUZIRA EF (...)
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DESIGN DE EQUIPAMENTO E DE DESIGN GRÁFICO E ILUSTRAÇÃO, NA ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA - ETAC, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM FINANÇAS EMPRESARIAIS NA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA DA COOPERATIVA DE ENSINO POLITÉCNICO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CITADO CURSO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM COMERCIO INTERNACIONAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DE INFORMAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO - ISCIA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. REGULA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CITADO CURSO.
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1995-09-06 - Aviso 234/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A LITUÂNIA RATIFICADO EM 20 DE JUNHO DE 1995, COM EFEITOS A PARTIR DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957, E OS RESPECTIVOS PROTOCOLO ADICIONAL, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975 E O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL DE 17 DE MARCO DE 1978.
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PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1 DO DECRETO NUMERO 266/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUANDO CONJUGADO COM O DISPOSTO NAS ALÍNEAS F) E G) DO SEU ARTIGO 2, POR VIOLAÇÃO DO PRECEITUADO NO ARTIGO 167, ALÍNEA L), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA -, NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO ACIMA REFERIDO, CONJUGADA COM O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO MESMO DECRETO. (PR (...)