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  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 253/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE O SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO AÉREO, ESTABELECENDO A ESTRUTURA, A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO SISTEMA, BEM COMO DO SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO AÉREO NELE INTEGRADO. O SISTEMA AGORA CRIADO E DIRIGIDO PELO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL O QUAL E APOIADO, PARA O EFEITO, POR UMA COMISSÃO CONSULTIVA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SÃO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A ESTRUTURA PRINCIPAL DO REFERIDO SISTEMA, CUJAS ÁREAS DE RESPONSABILIDADE SÃO DEFINIDAS PELAS REGIÕ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 254/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 255/95 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA), NO QUE SE REFERE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA E A ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA. ALTERA A LEI 7/90, DE 20 DE FEVEREIRO (APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA), NO QUE SE REFERE À CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA E DISCIPLINA E AOS QUADROS ANEXOS A E B DO CITADO REGULAMENTO, OS QUAIS SÃO SUBSTITUÍDOS PELOS QUADROS A E B ANEXOS AO PRESENTE DIPL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto 37/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO ELEITORAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, ASSINADO EM BISSAU, A 29 DE MARÇO DE 1995, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA É PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Aviso 281/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A NORUEGA INFORMADO, NOS TERMOS DA CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE DECISÕES RELATVAS AS OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 2 DE OUTUBRO DE 1973, QUE O GABINETE NORUEGUÊS PARA A SEGURANÇA SOCIAL NO ESTRANGEIRO (DIVISAO DE ALIMENTOS A CRIANCAS) FUNCIONA TANTO COMO ORGANISMO DE TRANSMISSÃO COMO DE RECEPÇÃO PARA A COBRANCA DE PENSÕES DE ALIMENTOS DE CRIANÇAS. DIVULGA A MORADA DO CITADO GABINETE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Aviso 282/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 29 DE MAIO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, NOTIFICADO QUE A LIBÉRIA, EM 24 DE MAIO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 1, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Aviso 283/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE JULHO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA CONVENCAO EUROPEIA EM MATÉRIA DE ADOPÇÃO DE CRIANÇAS, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 24 DE ABRIL DE 1967, O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO QUE A ÁUSTRIA, EM 19 DE JULHO DE 1995, DEPOSITOU UMA DECLARAÇÃO, CONSTANTE DO PRESENTE DIPLOMA E ACOMPANHADA DA RESPECTIVA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 257/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AOS ARRENDAMENTOS DESTINADOS AO COMERCIO, INDÚSTRIA E AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS E, BEM ASSIM, AOS CONTRATOS DESTINADOS A OUTROS FINS NAO HABITACIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 258/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores e cria o conselho dos mercados abastecedores.

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