Resultados para o dia 1995-01-27
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 92/118/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM, NA COMUNIDADE, O COMÉRCIO E AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS QUE QUANTO A ESSAS CONDIÇÕES NAO ESTAVAM SUJEITOS AS REGULAMENTAÇÕES COMUNITARIAS ESPECÍFICAS REFERIDAS NO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 576/93, DE 4 DE JUNHO, OU, QUANTO AOS AGENTES PATOGÉNICOS, NO CAPÍTULO I DO ANEXO A A PORTARIA NUMERO 575/93, DE 4 DE JUNHO, A DECISÃO NUMERO 9 (...)
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1995-01-27 - Declaração 8/95 - Ministério da Administração Interna - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NO MONTANTE DE 5 531 366 CONTOS.
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1995-01-27 - Declaração 9/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 119 494 CONTOS.
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PRORROGA O PRAZO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA, CONSTANTE DO ART 53 DA PORT 809-A/94, DE 12 DE SETEMBRO [APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRA-ESTRUTURAS DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF)], ATE 31 E 15 DE JANEIRO DE 1995 RESPECTIVAMENTE, PARA O CASO DE ACÇÕES DE REGADIOS E DRENAGEM E CONSERVAÇÃO DE SOLOS E PARA O CASO DE ACÇÕES DE CAMINHOS AGRÍCOLAS E RURAIS, ELECTRIFICAÇÃO E EMPARCELAMENTO RURAL INTEGRADO.
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ESTABELECE A LISTA DAS DOENÇAS QUE PERMITEM O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DEMAIS ACTIVIDADES DE ENSINO, DOS DISCENTES, DO PESSOAL DOCENTE E NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO, BEM COMO DOS INDIVÍDUOS QUE COABITEM COM OS ATINGIDOS PELAS REFERIDAS DOENÇAS.
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1995-01-27 - Declaração 10/95 - Ministério do Mar - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 108 832 CONTOS.
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Prorroga por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/M, de 21 de Janeiro (estabelece medidas preventivas para as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras e Congressos e do Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira).