Resultados para o dia 1994-09-27
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1994-09-27 - RESOLUÇÃO 14/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Propõe um novo articulado constitucional para diversas matérias, a fim de ser adoptado como iniciativa pelos deputados da Região à Assembleia da República.
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Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 523/87, DE 27 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 19 DE DEZEMBRO DE 1993.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1326/93, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE ABRIL DE 1993.
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SUBSTITUI, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE BRAGA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 994/92, DE 22 DE OUTUBRO E 1127/92, DE 10 DE DEZEMBRO).
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SUBSTITUI NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1120/92, DE 7 DE DEZEMBRO.
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APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.
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ALTERA O ANEXO A PORTARIA 736/93, DE 13 DE AGOSTO (ESTABELECE AS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS) DETERMINANDO QUE AS SEDES DAS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO DOURO E ALTO DOURO, RESPECTIVAMENTE VILA REAL E BRAGANÇA, SEJAM ESTABELECIDAS EM RÉGUA E MIRANDELA.
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1994-09-27 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 14/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Propõe um novo articulado constitucional para diversas matérias, a fim de ser adoptado como iniciativa pelos deputados da Região à Assembleia da República