Resultados para o dia 1994-09-01
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EM EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO DE 24-1-91 DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, SAO INTEGRADAS NA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, COMO EMPREGADAS ADMINISTRATIVAS DO GRUPO I, COM EFEITOS A PARTIR DE 1-6-79, VARIAS FUNCIONÁRIAS, INDICADAS EM ANEXO.
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O DIRECTOR-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, MANUE DA CUNHA REGO, DELEGA NOS SUBDIRECTORES-GERAIS ALGUMAS COMPETENCIAS SUBDELEGAS PELO DESP. 59/94-XII, DE 20-7, DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, PUBLICADO NO DR.IIS, [190], DE 18-08.
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DETERMINA A INTEGRAÇÃO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, NO ESCALÃO 3 ÍNDICE REMUNERATÓRIO 145, DO MECÂNICO DE 3A. CLASSE DO QUADRO DA EX-DIRECCAO GERAL DAS FLORESTAS, HENRIQUE MANUEL BORGES PEREIRA.
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1994-09-01 - DESPACHO 86/SESS/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL, LIC. JOSÉ FREDERICO SALTER CID, NO CHEFE DO RESPECTIVO GABINETE, LIC. JOÃO MELLO DE AZEVEDO E SILVA, EM MATÉRIA DE GESTÃO DO PESSOAL DO GABINETE, DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, DE DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO, DE REQUISIÇÃO DE PASSAPORTES DE SERVIÇO OFICIAL, DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO, E DE GESTÃO CORRENTE. PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO.
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1994-09-01 - AVISO DIAV82/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICO QUE, POR DESPACHO DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETÚBAL, FORAM DELEGADAS E SUBDELEGADAS ALGUMAS COMPETENCIAS NO DIRECTOR DE FINANÇAS, JOAQUIM ANTÓNIO PETISCA, NO CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, JOSÉ ALFAIA ROSA, NO CHEFE DE DIVISÃO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA, DIAMANTINO MACARENO BILRO, NO CHEFE DA DIVISÃO DE PREVENÇÃO E INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA I, FRANCISCO ANTÓNIO MARQUÊS MENDES, NO CHEFE DA DIVISÃO DE PREVENÇÃO E INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA II, JOSÉ DO CARMO RAPOSO, NO PERITO TRIBUTÁRIO DE 1.A CLASSE (...)
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ESPECÍFICA QUAIS AS CONDICOES DE EXCEPÇÃO A QUE DEVEM OBEDECER OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO PONTUAIS DE MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO PROMOVIDOS POR EMPRESAS DE FRACA DIMENSÃO ECONÓMICA PARA TEREM ACESSO AO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO-PROCOM.