Resultados para o dia 1994-07-29
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DEFINE OS REQUISITOS DE QUALIDADE QUE OS PROMOTORES DE PROJECTOS INDUSTRIAIS QUE SE HABILITEM A QUALQUER SISTEMA DE INCENTIVOS DA RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DEVEM CUMPRIR PARA QUE SEJA GARANTIDO O SEU DESENVOLVIMENTO.
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PUBLICA A LISTA DOS SUBSÍDIOS CONCEDIDOS PELOS DIVERSOS MINISTÉRIOS NO MÊS DE JUNHO DE 1994.
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PRORROGA, POR MAIS UM ANO COM EFEITOS A PARTIR DE 20 DE JULHO DE 1994, A NOMEAÇÃO DO ENGENHEIRO JOÃO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BAPTISTA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO ENERGÉTICO NACIONAL.
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1994-07-29 - DESPACHO-EXTRACTO DDE85/94 - ARQUIVOS NACIONAIS-TORRE DO TOMBO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA MARIA DE FÁTIMA MARQUÊS FERNANDES DE SERVOLO FARIA PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO ASSUMINDO CUMULATIVAMENTE A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE MICROFILMAGEM E REPROGRAFIA.
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DETERMINA COMO DEVE SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO CRÉDITO HORÁRIO SEMANAL EQUIVALENTE A 7% DO NUMERO TOTAL DE AULAS CURRICULARES COMO MEDIDA PARA COMBATER O ABANDONO E INSUCESSO ESCOLAR NO ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO.
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DECLARA QUE O DR. JOSÉ GABRIEL CORTEZ RODRIGUES QUEIRÓ, MEMBRO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL, RENUNCIOU AO MANDATO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1994.
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1994-07-29 - DESPACHO CONJUNTO (iidg0101) - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
DETERMINA QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 3 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11 DE JULHO (IIDG01), QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS - SINDEPEDIP, O PEDIP II PODERA APOIAR, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, NACIONAL E COMUNITARIA, TODOS OS INVESTIMENTOS RESPEITANTES AS INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS, COM EXCEPÇÃO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS RELATIVOS AS CAE - CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS REFERIDAS NO ANEXO A ESTE DESPACHO (...)
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1994-07-29 - DESPACHO CONJUNTO IIDD02/94 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Estabelece o regime dos apoios do Fundo Social Europeu em matéria de formação profissional no quadro do PEDIP II, aplicável durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.