Despacho 40/ME/94, de 29 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 29.07.1994, Pág. 7644
- Data: 1994-07-29
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA COMO DEVE SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO CRÉDITO HORÁRIO SEMANAL EQUIVALENTE A 7% DO NUMERO TOTAL DE AULAS CURRICULARES COMO MEDIDA PARA COMBATER O ABANDONO E INSUCESSO ESCOLAR NO ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/62450/despacho-40-ME-94-de-29-de-julho