Despacho Conjunto (iidg0101), de 29 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 29.07.1994, Pág. 7637
- Data: 1994-07-29
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Sumário
DETERMINA QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 3 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11 DE JULHO (IIDG01), QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS - SINDEPEDIP, O PEDIP II PODERA APOIAR, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, NACIONAL E COMUNITARIA, TODOS OS INVESTIMENTOS RESPEITANTES AS INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS, COM EXCEPÇÃO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS RELATIVOS AS CAE - CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS REFERIDAS NO ANEXO A ESTE DESPACHO E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE, OS QUAIS SAO ENQUADRADOS NO CAMPO DE INTERVENÇÃO DO FEOGA - ORIENTAÇÃO.
Aviso
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