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Despacho Conjunto (iidg0101), de 29 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 29.07.1994, Pág. 7637
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Sumário

DETERMINA QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 3 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11 DE JULHO (IIDG01), QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS - SINDEPEDIP, O PEDIP II PODERA APOIAR, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, NACIONAL E COMUNITARIA, TODOS OS INVESTIMENTOS RESPEITANTES AS INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS, COM EXCEPÇÃO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS RELATIVOS AS CAE - CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS REFERIDAS NO ANEXO A ESTE DESPACHO E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE, OS QUAIS SAO ENQUADRADOS NO CAMPO DE INTERVENÇÃO DO FEOGA - ORIENTAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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