Resultados para o dia 1994-06-04
-
DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA E FRANÇA ENTRE OS DIAS 22 A 27 DE MAIO E 27 A 1 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE.
-
ALTERA O DECRETO LEI 269/90, DE 31 DE AGOSTO (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELOS DECRETOS LEIS 73/91, DE 9 DE FEVEREIRO E 328/91, DE 5 DE SETEMBRO) RELATIVO AO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DE MODO A ACTUALIZA-LO NO SEU FUNCIONAMENTO.
-
ALTERA A TABELA ANEXA AO DECRETO LEI 356/73, DE 14 DE JULHO (ACTUALIZA A TABELA DE EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS E CRIA O COFRE DO MESMO TRIBUNAL) INCLUINDO NA REFERIDA TABELA AS ISENÇÕES EMOLUMENTARES REFERENTES A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS E OPERAÇÕES FINANCEIRAS EFECTUADAS PELO ESTADO NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, ASSIM COMO OS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICAR-SE-A A TODOS OS CONTRATOS CUJA EXECUÇÃO AINDA NÃO TENHA (...)
-
ALTERA A TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, APROVADA PELO DECRETO 21916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932, NO QUE SE REFERE AO DISPOSTO SOB A EPIGRAFE 'OPERACOES BANCARIAS' QUE PASSA A SER 'OPERACOES FINANCEIRAS', QUANDO REALIZADAS POR OU COM INTERMEDIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO OU SOCIEDADES FINANCEIRAS.
-
Define o regime das sociedades gestoras de patrimónios.
-
PRORROGA ATÉ AO INÍCIO DA ÉPOCA DESPORTIVA DE 1995 O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO NUMERO 5 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 270/89, DE 18 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PUNITIVAS DA VIOLÊNCIA ASSOCIADA AO DESPORTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 5 DE MAIO DE 1994.
-
DEFINE O REGIME DE TAXAS A COBRAR PELA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AO PESSOAL AERONÁUTICO E PELOS RELATIVOS AS AERONAVES.
-
1994-06-04 - Declaração de Rectificação 79/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 162/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O ARTIGO 120-A DA TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 129, DE 4 DE JUNHO DE 1994.