Resolução da Assembleia da República n.º 27/94
Viagem do Presidente da República a Itália e França
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália e França, entre os dias 22 a 27 de Maio e 27 a 1 de Junho, respectivamente.
Aprovada em 19 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.