Resultados para o dia 1994-03-24
-
Rectifica o Despacho Normativo nº 168/92, de 13 de Agosto, que aprova o plano de curso de formação para ingresso na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro.
-
Determina a aprovação dos orçamentos, para 1994, de serviços autónomos.
-
1994-03-24 - PORTARIA 7/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera os nºs 1 e 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar Regional nº 7/82/A, de 4 de Março. (Estabelece o regime de apoios financeiros para a reconversão e modernização da frota pesqueira industrial da Região). Revoga a Portaria nº 63/90, de 28 de Dezembro.
-
Cria ajudas ao saneamento financeiro de pequenas empresas regionais.
-
Nomeia o vice-almirante João José de Freitas Ribeiro Pacheco para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada.
-
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM PARIS A 8 DE MARCO DE 1993.
-
1994-03-24 - Aviso 130/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DE VARIAS CONVENCOES, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO TEOR DA NOTA DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA SOBRE A SUA POSIÇÃO RELATIVAMENTE AS CONVENCOES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA ERA PARTE CONTRATANTE.
-
NO ÂMBITO E PARA EFEITOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1779, - VIOLAÇÃO CULPOSA DOS DEVERES CONJUGAIS EM SEDE DE DIVÓRCIO LITIGIOSO -, DO CODIGO CIVIL (APROVADO PELO DECRETO LEI 47344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966), O AUTOR TEM ONUS DA PROVA DE CULPA DO CONJUGE INFRACTOR DO DEVER CONJUGAL DE COABITACAO.
-
1994-03-24 - Portaria 169-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa (GAI), que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros. Define o âmbito e objectivos do referido sistema, assim como as condições gerais e específicas de acesso ao mesmo. Dispõe sobre os incentivos a formação e reciclagem profissional e sobre os incentivos específicos a conceder, nomeadamente: apoio para deslocações dos jornalistas e porte-pago de publicações. Enume (...)