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Aviso 130/94, de 24 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DE VARIAS CONVENCOES, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO TEOR DA NOTA DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA SOBRE A SUA POSIÇÃO RELATIVAMENTE AS CONVENCOES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA ERA PARTE CONTRATANTE.

Texto do documento

Aviso 130/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das convenções abaixo discriminadas, informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado do teor da nota de 20 de Setembro de 1993 do Ministério dos Negócios Estrangeiros da ex-República Jugoslava da Macedónia sobre a sua posição relativamente às Convenções de Direito Internacional Privado de que a República Socialista Federativa da Jugoslávia era parte contratante.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos considera aquela nota como uma declaração de continuidade pela ex-República Jugoslava da Macedónia no que concerne às convenções abaixo mencionadas sob os n.os 2 a 7 e parte da ideia de que, salvo notificação em contrário, antes do dia 10 de Novembro de 1993, as ditas convenções continuam em vigor entre os Estados Contratantes e a ex-República Jugoslava da Macedónia.

No que respeita ao Estatuto da Conferência de Direito Internacional Privado de 31 de Outubro de 1951, incumbe à Conferência da Haia decidir da maneira pela qual a ex-República Jugoslava da Macedónia se tornará membro da Conferência.

São as seguintes as Convenções em apreço, de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos é depositário:

1) Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 31 de Outubro de 1951;

2) Convenção Relativa aos Conjuntos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;

3) Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961;

4) Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes da Circulação Rodoviária, de 4 de Maio de 1971;

5) Convenção sobre a Lei Aplicável à Responsabilidade pelos Produtos, de 2 de Outubro de 1973;

6) Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;

7) Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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