Resultados para o dia 1993-09-21
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO (ALTERADO PELA PORTARIA 765/89, DE 5 DE SETEMBRO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1992.
-
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM INFORMÁTICA, CONFORME PLANO ANEXO, NA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, NO PORTO, E REGULA O ACESSO AO REFERIDO CURSO.
-
Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Musical e regula o respectivo curso e condições de acesso.
-
INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA NAS ÁREAS DEFINIDAS EM MAPA ANEXO, RELATIVAS A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADA NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 292/81, DE 15 DE OUTUBRO, EXCEPTUANDO OS CASOS ESPECIAIS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E AUTORIZADOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.