Resultados para o dia 1993-08-20
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Ratifica o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, Respectivo Acto Final e Seus Anexos, assinado em Bruxelas em 17 de Março de 1993.
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ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.
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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS (RJIFNA) APROVADO PELO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO PERMITE AO GOVERNO TIPIFICAR DIFERENTEMENTE OS ILÍCITOS PENAIS PREVISTOS NO RJIFNA, DEFINIR NOVAS PENAS, ALTERAR O REGIME DE PENAS, ALTERAR O REGIME DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E ISENÇÃO DE PENA E MODIFICAR O REGIME APLICÁVEL A RESPONSABILIDADE POR ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM E A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL CONSTITUIDA ASSISTENTE, BEM (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO. A LEGISLAÇÃO A APROVAR VISA: ESTABELECER O PROCESSO DE PLANEAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS, QUE COMPREENDE A ELABORACAO E APROVAÇÃO DE PLANOS COM VISTA A REGULAÇÃO DOS USOS DA ÁGUA E SEU APROVEITAMENTO RACIONAL, CONSAGRAR O PLANO NACIONAL DA ÁGUA E OS PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA, INTRODUZIR OS PRINCÍPIOS DO UTILIZADOR/PAGADOR E DO POLUIDOR/PAGADOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E ESTABELECER COIMAS NO CASO DE CONTRA-ORDEN (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO QUE ADAPTA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, RESPECTIVO ACTO FINAL E SEUS ANEXOS, ASSINADO EM BRUXELAS EM 17 DE MARCO DE 1993.
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RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 23/93, DE 9 DE JULHO, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 159, DE 9 DE JULHO DE 1993.
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ESTABELECE REGRAS PARA O CÁLCULO DAS PENSÕES DE NOVOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE POSENTACOES, INSCRITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, APLICANDO AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO UMA FÓRMULA DE CÁLCULO IGUAL A DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. APROVA OS ESTATUTOS DA CAIXA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.
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APROVA O ACORDO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ASSINADO EM MONTEVIDEU EM 8 DE SETEMBRO DE 1992, CUJAS VERSÕES AUTÊNTICAS NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA SE PUBLICAM EM ANEXO.
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ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E TERRENOS PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O DISPOSTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 141/88, DE 22 DE ABRIL, APLICA-SE RETROACTIVAMENTE AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, PODENDO O ONUS SER CANCELADO MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DO INSTITUTO ALIENANTE CONFIRMANDO QUE JÁ DECORREU O (...)