Resultados para o dia 1993-06-22
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ESTABELECE O NOVO REGIME DE CONTABILIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS E DAS FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, CUJA ORGANIZAÇÃO CONTABILISTICA DEVE SER ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. OS PROCEDIMENTOS CONTABILISTICOS A ADOPTAR PELOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DEVERAO SEGUIR DE PERTO OS ESTABELECIDOS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NOS TERMOS DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 92-C/84, DE 28 DE DEZEMBRO. ESTABELECE OS PRINCÍPIOS CONTABILISTICOS E AS NORMAS REFERENTES (...)
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1993-06-22 - Aviso 146/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A NAMÍBIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 23 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES.
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1993-06-22 - Aviso 147/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS CAMARÕES E A REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 11 E 26 DE JANEIRO DE 1993, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO E ADESÃO, RESPECTIVAMENTE, A CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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1993-06-22 - Aviso 148/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A ÍNDIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 11 DE DEZEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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1993-06-22 - Aviso 149/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 26 DE JANEIRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, CONCLUIDA EM VIENA A 18 DE ABRIL DE 1961.
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1993-06-22 - Aviso 150/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A CHINA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 26 DE JANEIRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO CONTRA A TOMADA DE REFÉNS, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
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1993-06-22 - Aviso 151/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICA A COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS ATRAVÉS DA QUAL O REINO UNIDO ESTENDE A BAILIWICK OF GUERNSEY, BAILIWICK OF JERSEY, ISLE OF MAN, BERMUDA E HONG-KONG A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTRAS FORMAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
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1993-06-22 - Aviso 152/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter Portugal depositado, a 30 de Abril, o instrumento de ratificação à Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear, concluída em Viena a 26 de Setembro de 1986.
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ESTABELECE REGRAS RELATIVAS AOS PRODUTOS DE CACAU E CHOCOLATE DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, PROCEDENDO A ALGUMAS ALTERAÇÕES AO REGIME APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 44/89, DE 6 DE FEVEREIRO, O QUAL PROCEDEU A ACTUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ENTAO EM VIGOR SOBRE A MATÉRIA, HARMONIZANDO-A COM A DIRECTIVA NUMERO 73/241/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JULHO. AS NORMAS ACIMA REFERIDAS SAO OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E DA ENERGIA, DA SAÚDE E DO COMERCIO E TURISMO. (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 91/263/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL DE 1991, RELATIVA A APROVAÇÃO, PARA LIGAÇÃO A REDE BASICA DE TELECOMUNICAÇÕES, MARCAÇÃO, COLOCACAO NO MERCADO, LIGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS A SEGUIR NESTA MATÉRIA E COMETENDO AO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL (ICP) A RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO LEI. (...)