Aviso 152/93
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, a 30 de Abril, o instrumento de ratificação à Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear, concluída em Viena a 26 de Setembro de 1986.
A Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear entrará em vigor, para Portugal, em 31 de Maio de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.