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Aviso 152/93, de 22 de Junho

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado, a 30 de Abril, o instrumento de ratificação à Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear, concluída em Viena a 26 de Setembro de 1986.

Texto do documento

Aviso 152/93
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, a 30 de Abril, o instrumento de ratificação à Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear, concluída em Viena a 26 de Setembro de 1986.

A Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear entrará em vigor, para Portugal, em 31 de Maio de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51353.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-10 - Aviso 109/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino do Camboja depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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