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Aviso 109/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Reino do Camboja depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.

Texto do documento

Aviso 109/2012

Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do artigo 16.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.

A Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em 5 de maio de 2012.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 151, de 3 de julho de 1992, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de abril de 1993, conforme o Aviso 152/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 144, de 22 de junho de 1993.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/10/plain-303459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-22 - Aviso 152/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    Torna público ter Portugal depositado, a 30 de Abril, o instrumento de ratificação à Convenção sobre Notificação Rápida em Caso de Acidente Nuclear, concluída em Viena a 26 de Setembro de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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