Resultados para o dia 1993-06-21
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO QUADRO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMATICAS, ADOPTADA EM 9 DE MAIO DE 1992 PELO COMITE INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO INSTITUIDO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS E ABERTA A ASSINATURA EM 4 DE JUNHO DE 1992 NA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, ADOPTADA EM 20 DE MAIO DE 1992 PELO COMITE INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO, INSTITUIDO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS E ABERTA A ASSINATURA EM 5 DE JUNHO DE 1992, NA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.
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1993-06-21 - Aviso 137/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ESLOVACA E DO REINO DA SUÉCIA DEPOSITADO EM 2 E 11 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE, O INSTRUMENTO DE APROVAÇÃO DAS EMENDAS AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.
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1993-06-21 - Aviso 138/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA LITUÂNIA DEPOSITADO, EM 8 DE ABRIL DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA, A 14 DE NOVEMBRO DE 1975.
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1993-06-21 - Aviso 139/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A LETÓNIA, O PARAGUAI, A ESLOVÉNIA E A REPÚBLICA ESLOVACA ACEITADO A CONVENCAO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL.
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1993-06-21 - Aviso 140/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM AS ILHAS MARSHALL, O MÓNACO, A NICARÁGUA E A ARÁBIA SAUDITA ADERIDO A CONVENCAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DE OZONO, CONCLUIDA EM VIENA A 22 DE MARCO DE 1985, E AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO, CONCLUIDO EM MONTREAL A 16 DE SETEMBRO DE 1987.
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1993-06-21 - Aviso 141/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O EQUADOR RATIFICADO E A ANTÍGUA E BARBUDA, O MÓNACO, A ARÁBIA SUDITA E SINGAPURA ADERIDO AS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO, ADAPTADAS NA SEGUNDA REUNIÃO DAS PARTES, EM LONDRES, A 29 DE JUNHO DE 1990.
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1993-06-21 - Aviso 142/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 26 DE JANEIRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL ABERTA A ASSINATURA EM NOVA IORQUE A 7 DE MARCO DE 1966.
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1993-06-21 - Aviso 143/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A POLÓNIA DEPOSITADO JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 22 DE ABRIL DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO SEGUNDO E QUARTO PROTOCOLOS ADICIONAIS AO ACORDO GERAL SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA.
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1993-06-21 - Aviso 144/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 26 DE JANEIRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.
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1993-06-21 - Aviso 145/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 22 DE FEVEREIRO DE 1993, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO CONTRA A TOMADA DE REFÉNS.
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LIBERALIZA AS MARGENS DE COMERCIALIZACAO DA REVENDA NO MERCADO DOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, DANDO ASSIM CONTINUIDADE A INICIATIVA ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 261-A/91, DE 25 DE JULHO, QUE DETERMINOU O NOVO REGIME FISCAL APLICÁVEL AOS PRODUTOS PETROLÍFEROS.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.