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Aviso 138/93, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA LITUÂNIA DEPOSITADO, EM 8 DE ABRIL DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA, A 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Texto do documento

Aviso 138/93
Por ordem superior se faz público que o Governo da Lituânia depositou, em 8 de Abril de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra, a 14 de Novembro de 1975.

Conforme as disposições do artigo 53(2) da dita Convenção, a adesão produzirá efeitos a partir de 26 de Agosto de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 25 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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