Resultados para o dia 1993-03-13
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Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
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ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS TRIBUNAIS DAS COMARCAS DE ALBUFEIRA, CASTELO BRANCO, CHAVES, FELGUEIRAS, FUNCHAL, LISBOA, MOITA, POMBAL, PONTA DELGADA, PONTE SOR, SANTARÉM, SERTÃ E VILA FRANCA DE XIRA, DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO DE BRAGA, COVILHÃ, FARO, LISBOA E SANTARÉM, E DO TRIBUNAL MARÍTIMO DE LISBOA, APROVADOS PELA PORTARIA 537/88, DE 10 DE AGOSTO (RECTIFICADA PELAS DECLARAÇÕES PUBLICADAS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMEROS 252, E 277, (...)
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Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.
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SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.
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RATIFICA AS NORMAS PROVISÓRIAS DA CIDADE DE CONSTANCIA, ESTABELECIDAS PARA A ÁREA DELIMITADA EM PLANTA ANEXA, ALTERANDO O PLANO GERAL DA URBANIZAÇÃO DE CONSTANCIA.
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PUBLICA A LISTA POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.
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AUMENTA DE DOIS LUGARES DE GUARDA, COM EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1993, O MAPA DE PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM ARGEL.
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Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Martinianos", sito no município de Couço, município de Coruche, e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Martinianos (processo nº 1296-DGF).
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ESTABELECE AS CONDIÇÕES A QUE OBEDECEM A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CLUBES DE EMPREGO, CONSIDERADOS COMO UMA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE APOIO A DESEMPREGADOS, ESPECIALMENTE OS DE LONGA DURAÇÃO. PODEM SER CANDIDATOS À PROMOÇÃO DOS REFERIDOS CLUBES, PARA ALÉM DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEPF), OUTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA, ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E COOPERATIVAS, TAMBEM AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADOS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE (...)