Resultados para o dia 1993-12-09
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONCORRENCIA E PREÇOS, APROVADO PELA PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 39/88, DE 21 DE JANEIRO, E 123/90, DE 16 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE ABRIL DE 1993.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONCORRENCIA E PREÇOS, APROVADO PELA PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 39/88, DE 21 DE JANEIRO E 123/90, DE 16 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 6 DE ABRIL DE 1993.
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RATIFICA A ALTERAÇÃO AS NORMAS PROVISÓRIAS AO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL, PUBLICADAS NO 'DIARIO DA REPUBLICA', II SÉRIE, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992, CONFORME REPRESENTAÇÃO NA PLANTA ANEXA A PRESENTE PORTARIA.
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DA COVA DA ONÇA, NO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA DE FARO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO GABINETE REGE-SE PELAS NORMAS CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO E DO CONVENIO ENTRE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 1989 E TEM COMO OBJECTIVO ASSEGURAR A ORIENTAÇÃO E CONSELHO JURÍDICO A TODOS AQUELES QUE, POR INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS, NAO TENHAM POSSIBILIDADE DE CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ADVOGADO.
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1993-12-09 - Declaração 138/93 - Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 6 319 738 CONTOS.
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1993-12-09 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Pronuncia-se, face aos graves prejuízos e inconvenientes que podem causar o encerramento das Direcções de Finanças de Angra do Heroísmo e da Horta, junto do Governo da República, através do Ministro da República dos Açores, no sentido de se manterem em funcionamento as referidas Direcções