Portaria 1254/93
de 9 de Dezembro
A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 23 de Julho de 1992 e sob proposta da Câmara Municipal, uma alteração às Normas Provisórias de Setúbal, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Setembro de 1992, respeitantes ao Plano Director Municipal de Setúbal, que se encontra em fase de elaboração.
Assim:
Obtido o parecer favorável da comissão técnica do Plano Director Municipal, em 15 de Julho de 1992;
Verificada a correcta inserção das Normas Provisórias no quadro legal em vigor;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 115/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificada a alteração às Normas Provisórias do Plano Director Municipal de Setúbal, conforme representação na planta anexa, que constitui parte integrante da presente portaria.
2.º A alteração consiste no alargamento de um espaço industrial já existente para uma área anteriormente considerada como espaço agrícola, não incluído na Reserva Agrícola Nacional.
3.º Aplicam-se à área agora classificada como industrial as regras constantes do regulamento das Normas Provisórias sobre espaços industriais.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
(ver documento original)