Resultados para o dia 1993-11-18
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1993-11-18 - Aviso 234/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS ADOPTADO, NO DIA 27 DE AGOSTO DE 1993, A RESOLUÇÃO NUMERO 861 (1993) RELATIVA A SUSPENSÃO, COM EFEITO IMEDIATO, DAS MEDIDAS DELIMITADAS NOS PARÁGRAFOS 5 A 9 DA RESOLUÇÃO NUMERO 841 (1993) REFERENTE A SOLUÇÃO DA CRISE NO HAITI E RESPECTIVO EMBARGO COMERCIAL. PUBLICA EM ANEXO A VERSÃO INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
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Altera o Decreto-Lei nº 336/89 de 4 de Outubro (estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura em grupo), permitindo o seu acesso às medidas previstas nos Decretos-Leis nºs 362/87, de 26 de Novembro, e 145/89, de 5 de Maio.
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Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 90/384/CEE (EUR-Lex), de 20 de Junho, que estabelece os requisitos a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a colocação em serviço dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
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CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/410/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 22 DE JULHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 67/548/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 27 DE JUNHO, RELATIVA A CLASSIFICACAO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DAS SUBSTÂNCIA PERIGOSAS, ALTERANDO O DECRETO LEI 294/88, DE 24 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICACAO, ROTULAGEM E EMBALAGEM DOS PESTICIDAS). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/41/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 1992, RELATIVA A APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS (EM MATÉRIA DE ROTULAGEM E COLOCACOES NO MERCADO DE DETERMINADOS PRODUTOS DO TABACO DESTINADOS A USO ORAL. AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DE TABACO SAO OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE.