Resultados para o dia 1992-05-28
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1992-05-28 - PORTARIA 25/92 - SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento das touradas à corda na Região Autónoma dos Açores.
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Nomeia vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial dos Açores, EP (BCA).
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1992-05-28 - DESPACHO NORMATIVO 80/92 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o modo de constituição de turmas no 1º ciclo do ensino básico. (Revoga o Despacho Normativo nº 118/82, de 26 de Outubro).
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Declara a caducidade da autorização para a exploração do jogo instantâneo por parte da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
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Autoriza a transferência de verbas para o Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores, correspondente aos apoios financeiros concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos Financeiros de Base Regional (SIBR).
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Altera o Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março (aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica).
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Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.
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Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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ESTABELECE A LIQUIDAÇÃO, BEM COMO AS NORMAS RELATIVAS A MESMA, DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA. IMCUMBE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DO MAR, ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A NORMAL COLOCACAO DA MAO-DE-OBRA E FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O ORGANISMO DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA DE LISBOA.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, na versão de 1982, e ressalva, com base em razões de equidade e de segurança jurídica, os efeitos produzidos pelas normas agora declaradas inconstitucionais até à data da publicação no Diário da República do presente acórdão (28 de Maio de 1992). (Processo n.º 151/90).