Resultados para o dia 1992-03-19
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1992-03-19 - DESPACHO CONJUNTO DDC33/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CONCEDE A GARANTIA DO ESTADO AO SEGURO DE INVESTIMENTO RELATIVO AO PROJECTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL E DE MÚTUO DA EMPRESA AMBOIM PESCA - COMPANHIA DE PESCAS DE ANGOLA, LDA., POR PARTE DA PORTIANGA - COMERCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÃO, S.A.
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1992-03-19 - DESPACHO 21/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Esclarece que os requerentes do pagamento retroactivo de contribuições, não vinculados ao sistema de segurança social e que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações não estão obrigados ao cumprimento do período mínimo de 180 meses, exigido no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro. Nos casos de acumulação de pensões tem direito a aplicação da regra de mínimos contida no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 141/91, de 10 de Abril.
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EXONERA A LICENCIADA VERA CRISTINA SAUDADE E SILVA LOPES SEQUEIRA DAS FUNÇÕES DE ADJUNTA DO GABINETE DO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO.
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1992-03-19 - DESPACHO 22/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Determina que a cessação da dispensa do pagamento de contribuições concedida nos termos do Decreto-Lei 257/86, de 27 de Agosto, nas situações em que a entidade empregadora não cumpra atempadamente a obrigação de entregar a folha de remunerações ou nela não inclua a totalidade dos trabalhadores ao seu serviço que determinaram a dispensa, deve processar-se por referência ao mês em que a folha de remunerações deveria ter sido entregue.
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1992-03-19 - DESPACHO IGSS/30/92 - INSPECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
O inspector-geral da segurança social delega competências no lic. Mário Pignatelli Castelo Branco Correia de Aguiar, subinspector geral da segurança social.