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Despacho IGSS/30/92, de 19 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 19.03.1992, Pág. 2767
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Sumário

O inspector-geral da segurança social delega competências no lic. Mário Pignatelli Castelo Branco Correia de Aguiar, subinspector geral da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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