Resultados para o dia 1992-02-08
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INTEGRA O CRIME DO ARTIGO 142 DO CODIGO PENAL (OFENSAS CORPORAIS SIMPLES) A AGRESSÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, COMETIDA A BOFETADA, SOBRE UMA PESSOA, AINDA QUE ESTA NAO SOFRA, POR VIA DISSO, LESÃO, DOR OU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
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RECTIFICA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NUMERO 82/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 294, SUPL, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1991 (REVOGA POR INDULTO A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO APLICADA A CARLOS EMANUEL CONCEICAO FORTES).
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RECTIFICA OS MAPAS ANEXOS A LEI 115/91, DE 18 DE DEZEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 291 (SUPLEMENTO), DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 (ALTERACAO A LEI NUMERO 65/90, DE 28 DE DEZEMBRO - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991).
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Procede à harmonização da legislação no domínio da comercialização de alimentos simples para animais. Transpõe a Directiva n.º 77/101/CEE (EUR-Lex), de 27 de Novembro.
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Transpõe a Directiva n.º 89/594/CEE (EUR-Lex) de 23 de Novembro, do Conselho, relativa à actividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais.
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Integra o crime do artigo 142.º do Código Penal a agressão voluntária e consciente, cometida à bofetada, sobre uma pessoa, ainda que esta não sofra, por via disso, lesão, dor ou incapacidade para o trabalho