Rectificação 1/92
Por ter sido publicado com inexactidão o Decreto do Presidente da República n.º 82/91, publicado no Diário da República n.º 294, de 21 de Dezembro de 1991, rectifica-se que onde se lê «Processo 505/88, da 1.ª Secção do 3.º Juízo» deve ler-se «Processo 505/88, da 1.ª Secção do 4.º Juízo».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 29 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.